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Influenciador Peter Liu, condenado por trabalho análogo à escravidão, nega acusações em rede social

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O influenciador Peter Liu, condenado pela Justiça por manter uma empregada em condições análogas à escravidão por cerca de 30 anos, usou uma rede social neste domingo (14) para se manifestar publicamente sobre o caso. Na publicação, ele afirmou que as acusações “não correspondem à realidade” e declarou rejeitar qualquer forma de exploração.

Com os comentários desativados, Peter disse que decidiu se pronunciar em respeito às pessoas que o acompanham, mas que, por orientação jurídica, não poderia entrar em detalhes sobre o processo, que ainda tramita na Justiça do Trabalho.

Na mensagem, o influenciador também afirmou reafirmar “seu compromisso com a dignidade humana”.

A seguir, veja a manifestação publicada pelo influenciador na íntegra.

“Em respeito a todos que me acompanham, quero me manifestar com serenidade sobre as informações que vêm circulando nos últimos dias.
Existe um processo judicial em andamento envolvendo meu nome. As provas apresentadas demonstram que as acusações não correspondem à realidade, mas por orientação jurídica e respeito ao devido processo legal, não posso comentar detalhes neste momento.
Trata-se de um tema sério e sensível. Reafirmo meu compromisso com a dignidade humana e minha rejeição a qualquer forma de exploração.
No momento adequado, prestarei os esclarecimentos necessários. Agradeço a compreensão”.

O caso

Peter Liu foi condenado pela Justiça do Trabalho por manter, por 30 anos, uma mulher em trabalho análogo à escravidão em Campinas. A decisão determina o pagamento de R$ 1,2 milhão em obrigações trabalhistas, sendo R$ 400 mil a título de danos moraisCabe recurso.

A sentença é da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, proferida em 13 de agosto deste ano, e os autos foram obtidos neste sábado (13).

Além de Peter Liu, a mulher do influenciador e os dois filhos também foram condenados, já que, segundo a Justiça, todos se beneficiaram da força de trabalho não remunerada da vítima.

A decisão reconheceu o vínculo de emprego como empregada doméstica no período de 1º de abril de 1992 a 31 de agosto de 2022, determinando o pagamento de salários, horas extras, férias remuneradas, 13º salários, além de multas e indenizações referentes a todo o período.

O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos ofícios ao MPF (Ministério Público Federal) e à Polícia Federal para apuração do crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Trabalho análogo à escravidão desde 1992

De acordo com a ação, a mulher foi induzida a deixar Pernambuco com a promessa de que, assim que o casal de origem chinesa se regularizasse no Brasil, passaria a receber salário, o que nunca ocorreu.

Ela relata que, desde 1992, vive em Campinas, ficando à disposição da família por 24 horassem receber saláriosem férias e sem descanso semanal, além de ser mantida em ambiente impróprio.

Condições degradantes

Inicialmente, a vítima afirma que dormia em um sofá. Depois, passou a dormir em uma maca, em condições degradantes, dentro de uma clínica irregular mantida por Peter Liu.

Ainda segundo o processo, a alimentação, em diversas ocasiões, vinha de doações feitas por pacientes da clínica.

Busca por Justiça

A mulher rompeu o vínculo com a família em 2022, após ameaças feitas pela esposa de Liu, e então buscou auxílio jurídico.

Atualmente, ela vive na casa da filha de Peter Liu, de quem cuidou desde a infância e com quem criou laços afetivos. Em depoimento, a filha afirmou que, assim que tomou conhecimento da situaçãointerrompeu qualquer forma de prestação de serviços e incentivou a mulher a procurar a Justiça.

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Defesa de Peter Liu nega trabalho análogo à escravidão

Peter Liu, a esposa e o filho apresentaram contestação conjunta, negando a prática de trabalho análogo à escravidão. A defesa sustentou que a relação sempre teve “natureza familiar e de assistência gratuita”, afirmando que a mulher teria sido acolhida “como se fosse alguém da família”.

Os réus também negaram restrição de liberdade, alegaram que a habitação sempre ocorreu em condições dignas e afirmaram que a ação seria uma manobra da mulher em conjunto com a filha para obter vantagens financeiras indevidas.

Apesar da negativa, os réus não contestaram o fato de que nunca houve pagamento de salários. Na contestação, afirmaram que “sempre que a autora precisava de algum valor, os réus forneciam o correspondente ou mesmo poderia ela separar da receita diária”.

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